Nova Definição de Horário Anual

Nova Definição de Horário Anual – Blog DeAr Lindo (arlindovsky.net) 

 2 – A sucessão de contratos de trabalho a termo resolutivo celebrados com o Ministério da Educação na sequência de colocação obtida em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes, não pode exceder o limite de três anos ou duas renovações.

3 – Para os efeitos previsto no número anterior, considera-se ‘horário anual‘ aquele que decorre da colocação do concurso de contratação inicial ou da colocação obtida através da reserva de recrutamento, até ao último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das atividades educativas ou letivas, e o fim do ano escolar, com exceção dos efeitos remuneratórios.


Os horários temporários que tenham início até ao último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das atividades educativas ou letivas e o dia 31 de agosto era considerado ANUAL.

Agora os horários que tenham início até ao último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das atividades educativas ou letivas e o fim do ano escolar passa a ser considerado ANUAL. O ano escolar é o fim das aulas dos alunos, pelo que não é necessário que vigore até 31 de agosto.

Vê isto...

Os comentários publicados através deste sistema são de exclusiva e integral responsabilidade e autoria dos leitores que dele fizerem uso. A administração deste site reserva-se, desde já, no direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional ou inseridos no sistema sem a devida identificação do seu autor (nome completo e endereço válido de email) também poderão ser excluídos.

Postagem Anterior Próxima Postagem
-->