Serviços mínimos até ao dia 15 de fevereiro para o pessoal docente e 24 de fevereiro para o pessoal não docente

Definição de serviços mínimos na sequência dos avisos prévios de greve decretada pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.TO.P.) a todo o serviço, durante o período de funcionamento correspondente, respetivamente, aos dias 8, 9, 10, 13,14 e 15 de fevereiro de2023, para os trabalhadores docentes, e, nos dias 8, 9,10, 13,14, 15, 16, 17, 20, 22, 23 e 24 de fevereiro de 2023, para os trabalhadores não docentes.

Acordão com a definição dos serviços mínimos até ao dia 15 de fevereiro para o pessoal docente e 24 de fevereiro para o pessoal não docente.


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