Os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial podem continuar a ser assegurados entre 2 e 9 de janeiro, período em que estarão suspensas as atividades presenciais nas escolas, determina a legislação publicada em Diário da República.
A exceção consta no decreto de lei publicado na noite de sábado (104/2021), em que o governo detalha as medidas de contenção da covid-19 anunciadas na quinta-feira pelo primeiro-ministro, António Costa.
Ficam também assegurados os apoios prestados nos centros de recursos para a inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais, “salvaguardando-se as orientações das autoridades de saúde”.