Nova Versão - Referencial Escolas 2021-2022



O documento “Referencial Escolas – Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar” para o ano letivo 2021/2022 resulta da revisão efetuada, pela Direção-Geral da Saúde, ao Referencial já existente, à luz dos princípios de evidência e conhecimento científico, bem como da evolução da situação epidemiológica, não apresentando alterações de relevo, pelo que a sua aplicação não terá impacto significativo nos estabelecimentos de educação e/ou ensino relativamente ao seu funcionamento no ano letivo 2020/2021. 


Uma das grandes novidades é mesmo o fim da obrigatoriedade das máscaras em recreio para os alunos. No entanto, quando há maiores aglomerados, a máscara “pode ser utilizada”, mesmo no recreio ao ar livre. Para as crianças do 1.º ciclo do ensino básico, a utilização de masca continua a ser recomendada, “uma vez que estas crianças não se encontram vacinadas”.

Para qualquer aluno com idade superior a 10 anos ou alunos a partir do 2.º ciclo, a máscara continua a ser obrigatória “para o acesso ou permanência no interior dos estabelecimentos de ensino”.


“Casos prováveis” e “possíveis”

A atualização ao referencial prevê alterações à terminologia até aqui usada para descrever “casos suspeitos”, que passam a ser identificados como “caso provável” ou “caso possível”.

O caso provável é o de um paciente “que preenche os critérios clínicos e epidemiológicos ou critérios clínicos e imagiológicos para definição de caso provável de Covid-19”.

Já o caso “possível” é considerado o paciente que apresente um “quadro respiratório agudo com tosse” ou “febre”, entre outros sintomas relacionados com dificuldade respiratória.

Também a denominação de surtos mudou. Passa a partir de agora a designar-se por “cluster” um “conjunto de casos, grupos ou eventos que parecem estar relacionados pela sua forma de distribuição”, no espaço e/ou no tempo.

O surto será considerado a “ocorrência de um número de casos de uma doença, superior ao que seria expectável, numa determinada população”.

“Concretamente, dois ou mais casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2/ Covid-19 associados a um contexto não residencial específico, cujas datas de início de sintomas (ou datas de colheita do teste, se assintomáticos) ocorreram num período de 14 dias, existindo evidência de exposição entre os casos no período de infecciosidade de um dos casos”, pode ler-se no documento.

No caso de uma pessoa com histórico de infeção há menos de 180 dias, não há necessidade de testes laboratoriais, isolamento profilático ou vigilância ativa, mas estão sujeitos a "vigilância passiva" durante 14 dias, a contar da data da última exposição.


Testagem a partir do 3.º ciclo começa na segunda-feira

O referencial prevê a testagem da comunidade escolar que inclui “o pessoal docente e não docente e os alunos do 3º ciclo do ensino básico e ensino secundário”, independentemente de estarem ou não vacinados.

A primeira fase, que já decorreu no início de setembro, e envolveu o pessoal docente e não docente. A segunda fase envolve os alunos do ensino secundário. Iniciou-se a 20 de setembro e termina esta sexta-feira, 1 de outubro. Segue-se agora testagem de alunos do 3.º ciclo, entre 4 e 15 de outubro.

De igual forma, não há alteração do período de confinamento no caso de contactos considerados de alto risco: "A realização de teste com resultado negativo não invalida a necessidade do cumprimento do período de isolamento profilático e vigilância ativa desde a data da última exposição de alto risco”, adianta a DGS.

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