COVID-19: Utilização de Máscaras - Educação

Toda a informação deste artigo foi retirada da seguinte norma:

Mais se informa que neste mesmo artigo só estão disponíveis as informações relativas à área da educação, pelo que deve consultar a norma completa em: 

orientacao-n-0112021-de-13092021-pdf.pdf (min-saude.pt)


Orientação nº 011/2021 de 13/09/2021

COVID-19: Utilização de Máscaras


 2. Nos termos da legislação em vigor, o uso de máscara é obrigatório nos seguintes contextos:

a. Para acesso e permanência nos estabelecimentos de educação, ensino e creches;

e. Para utilização de transportes coletivos de passageiros;

f. Para acesso e permanência em locais de trabalho, sempre que não seja possível o 
distanciamento físico e/ou não haja barreiras físicas impermeáveis de separação e 
proteção entre postos de trabalho;

ATENÇÃO: EXISTEM OUTROS LOCAIS ONDE É OBRIGÁTORIO O USO DE MASCARA, CONSULTE NA NORMA COMPLETA: orientacao-n-0112021-de-13092021-pdf.pdf (min-saude.pt)


 3. Para efeitos do disposto no ponto anterior estão abrangidas pessoas com idade superior a 10 anos ou, no caso dos estabelecimentos de educação e ensino, os alunos do 2º ciclo do ensino básico, independentemente da idade.

Sem prejuízo do referido no ponto 2, na comunidade, deve ser utilizada máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica, por qualquer pessoa com idade superior a 10 anos, nos espaços interiores, exceto nas situações de coabitação. 

7. A utilização de máscara é ainda recomendada, para as pessoas com idade superior a 10 anos, nos espaços exteriores, quando é previsível a ocorrência de aglomerados populacionais ou sempre que não seja possível manter o distanciamento físico recomendado. 

8. Para efeitos do disposto nos pontos 6 e 7: 

a. A máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica é fortemente recomendada nas crianças com idade entre 6 e 10 anos, ou por alunos do 1.º ciclo, independentemente da idade, no caso dos estabelecimentos de educação e ensino, desde que: 

i. As crianças tenham “treino no uso” e utilizem as máscaras de forma correta;
ii. Seja garantida a supervisão por um adulto. 

b. A utilização de máscara não está recomendada nas crianças com 5 ou menos anos.

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