Toda a informação deste artigo foi retirada da seguinte norma:
Mais se informa que neste mesmo artigo só estão disponíveis as informações relativas à área da educação, pelo que deve consultar a norma completa em:
orientacao-n-0112021-de-13092021-pdf.pdf (min-saude.pt)
Orientação nº 011/2021 de 13/09/2021
COVID-19: Utilização de Máscaras
2. Nos termos da legislação em vigor, o uso de máscara é obrigatório nos seguintes contextos:
3. Para efeitos do disposto no ponto anterior estão abrangidas pessoas com idade superior a 10 anos ou, no caso dos estabelecimentos de educação e ensino, os alunos do 2º ciclo do ensino básico, independentemente da idade.
7. A utilização de máscara é ainda recomendada, para as pessoas com idade superior a 10 anos, nos espaços exteriores, quando é previsível a ocorrência de aglomerados populacionais ou sempre que não seja possível manter o distanciamento físico recomendado.
8. Para efeitos do disposto nos pontos 6 e 7:
a. A máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica é fortemente recomendada nas crianças com idade entre 6 e 10 anos, ou por alunos do 1.º ciclo, independentemente da idade, no caso dos estabelecimentos de educação e ensino, desde que:
i. As crianças tenham “treino no uso” e utilizem as máscaras de forma correta;
ii. Seja garantida a supervisão por um adulto.