Circulação na via pública limitada a partir das 23h nos concelhos de risco elevado ou muito elevado (e não há excepções)

 



O Conselho de Ministros decretou esta quinta-feira uma nova medida para fazer face ao agravar da situação pandémica em Portugal. Nos concelhos de risco elevado ou muito elevado é proibida a circulação na via pública a partir das 23h.

A limitação da circulação na via pública a partir das 23h nos concelhos de risco elevado ou muito elevado não terá excepções. Ou seja, nem mesmo quem tem já o certificado digital poderá circular na rua depois das 23h. Questionada sobre a constitucionalidade da decisão (sem a declaração de estado de emergência), Vieira da Silva voltou a reafirmar que o Governo “tem condições” para tomar essa decisão.

Porto recua no desconfinamento. Há 26 concelhos com avaliação negativa em duas semanas consecutiva

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