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- SUMÁRIO
Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República
- TEXTO
Decreto n.º 5/2021
de 28 de março
Sumário: Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
Não obstante a sua evolução positiva, a situação epidemiológica - bem como a estratégia gradual de levantamento das medidas prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março - justifica a renovação do estado de emergência, o que sucedeu através do Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021, de 25 de março.
Considerando, por um lado, a referida estratégia de levantamento de medidas de confinamento, e, por outro lado, que se avizinha o período da Páscoa, a vigência do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, na sua redação atual, deve ser prorrogada até ao próximo dia 5 de abril de 2021.
Com efeito, torna-se essencial procurar manter a evolução positiva da situação epidemiológica de forma a ser possível manter a estratégia fixada para o levantamento das medidas de confinamento.
É igualmente fundamental que, este ano, se reduzam as movimentações geográficas e os encontros familiares que são típicos do período da Páscoa.
Deste modo, pelo presente decreto prorroga-se a vigência do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, na sua redação atual. No essencial, mantêm-se vigentes as regras ali previstas, concretizando-se, no entanto, que a proibição de circulação para fora do concelho do domicílio se aplica, diariamente, até às 23:59 h do dia 5 de abril, sem prejuízo das exceções previstas no Decreto.