Medidas do Novo Estado de Emergência


Perguntas e Respostas Novo Estado Emergência




Medidas do Novo Estado de Emergência





Dando sequência ao Estado de Emergência decretado no dia 6 de novembro de 2020 pelo Presidente da República, que entra em vigor às 00h00 do dia 9 de novembro, o Conselho de Ministros determinou:









*Esta medida prevê algumas exceções tais como deslocações a trabalho, regresso ao domicílio, situações de emergência, passeio higiénico na proximidade da habitação ou o passeio de animais de estimação, entre outras.






  • A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos, no acesso a:

    • Locais de trabalho;

    • Estabelecimentos de ensino;

    • Meios de transporte;

    • Espaços comerciais, culturais e desportivos.







No caso da recusa de medição de temperatura corporal ou nos casos em que a temperatura corporal for igual ou superior a 38.º C pode determinar-se o impedimento no acesso aos locais mencionados.





A medição de temperatura corporal não prejudica o direito à proteção individual de dados.






  • A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19 nas seguintes situações:

    • Em estabelecimentos de saúde.

    • Em estruturas residenciais;

    • Em estabelecimentos de ensino;

    • À entrada e à saída de território nacional, por via aérea ou marítima;

    • Em Estabelecimentos Prisionais;

    • Outros locais, por determinação da DGS.



  • A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa  de acordo e mediante justa compensação.

  • A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)nomeadamente:

    • Trabalhadores em isolamento profilático;

    • Trabalhadores de grupos de risco;

    • Professores sem componente letiva;

    • Militares das Forças Armadas.




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