ATENÇÃO:
AS ATIVIDADES LETIVAS SÓ ESTÃO SUSPENSAS NOS DIAS 30 DE NOVEMBRO E 07 DE DEZEMBRO, VESPERAS DOS FERIADOS DOS DIAS 01 E 08 DE DEZEMBRO E NÃO NOS DIAS 30 DE NOVEMBRO A 07 DE DEZEMBRO
O primeiro-ministro anunciou este sábado as novas medidas adotadas no âmbito do estado de emergência, que irá prolongar-se até 8 de dezembro. Uma delas será a proibição de circulação entre concelhos nos próximos feriados, mais precisamente entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro e entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro.
Foi ainda determinada a suspensão das atividades letivas a 30 de novembro e 7 de dezembro, para termos “um mês de dezembro o mais tranquilo possível”, anunciou António Costa.
Da lista de concelhos de risco em Portugal vão sair 17 concelhos: Aljustrel, Alvaiázere, Beja, Borba, Caldas da Rainha, Carrazeda de Ansiães, Ferreira do Alentejo, Fornos de Algodres, Golegã, Santa Comba Dão, São Brás de Alportel, Sousel, Tábua, Tavira, Vila Real de Santo António, Vila Velha de Ródão e Vila Flor.
Nesses concelhos vai ainda ser obrigatório o encerramento de estabelecimentos comerciais até às 22h00 e de restaurantes e equipamentos culturais até às 22h30.
Para os concelhos de “risco muito elevado e extremamente elevado”, com mais de 480 casos por 100 mil habitantes, serão tomadas medidas adicionais. Nos sábados, domingos e feriados de 1 e 8 de dezembro, será proibida a circulação na via pública e é obrigatório o encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13h00 e as 5h00.
Outras medidas de apoio económico serão o acesso imediato ao Apoio à Retoma Progressiva, assim como o adiantamento dos pagamentos à Segurança Social e do IVA trimestral.
Haverá ainda medidas de apoio à restauração e, na próxima semana, a redução de rendas comerciais.